As operações urbanísticas em solo rústico, com exceção dos aglomerados rurais, obedecem aos requisitos previstos no Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais, em particular ao disposto nos seus artigos 60.º e 61.º
As operações urbanísticas em solo rústico, com exceção dos aglomerados rurais, obedecem aos requisitos previstos no Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais, em particular ao disposto nos seus artigos 60.º e 61.º