- 1 -Os espaços-canais identificados na planta de ordenamento correspondem às infraestruturas rodoviárias, que são hierarquizadas de acordo com as suas funções e características, integrando:
- a)Rede Primária Fundamental, que é constituída pelas vias que asseguram os principais fluxos intra e interconcelhios, integrando:
- i)IC11 - via prevista no âmbito do PRN e do PROT-OVT, a qual visa proporcionar uma ligação franca entre os nós do IC1/A8 em Torres Vedras e do IP6 em Peniche, passando pela Lourinhã;
- ii)Eixo arterial principal - via que assegurará, até à execução do lanço do IC11 Torres Vedras - Peniche, as ligações aos eixos rodoviários nacionais e que é constituído pela EN8-2 e a EN247;
- iii)Vias coletoras principais - vias que complementam a acessibilidade aos Itinerários Principais e Itinerários Complementares que servem a região e que asseguram importantes ligações interconcelhias, e que incluem a EN361 e a EN361-1;
- iv)Vias coletoras secundárias - vias que asseguram ligações secundárias aos concelhos vizinhos e constituem eixos de amarração entre vias principais que definem a malha viária estruturante do concelho;
- b)Rede Secundária Municipal, que é constituída por vias de articulação da rede principal com os principais aglomerados e áreas geradoras de fluxos no interior do concelho, integrando:
- i)Sistema Litoral - rede viária de suporte do povoamento e atividades na zona litoral do concelho e que apresenta pressões rodoviárias próprias. Nesta zona devem-se privilegiar os acessos perpendiculares às praias e deve-se favorecer a drenagem dos fluxos para as vias de maior capacidade;
- ii)Sistema Interior - vias que estruturam as ligações secundárias entre aglomerados do concelho e destes às vias da rede principal. Pretendem-se que estas vias se diferenciem das Outras vias da rede municipal através de uma aposta na sua requalificação, intervindo designadamente no estado de conservação e sinalização;
- iii)Outras vias municipais - restantes vias existentes, as quais assumem funções de ligação local e de estruturação dos espaços urbanos e rurais.
- a)Rede Primária Fundamental, que é constituída pelas vias que asseguram os principais fluxos intra e interconcelhios, integrando:
- 2 -Às vias da rede rodoviária nacional e estradas regionais, existentes e previstas, aplica-se o estipulado na legislação geral e específica em vigor em relação às zonas de proteção non aedificandi e acessos marginais, devendo ainda ser garantida a articulação de futuras acessibilidades com os nós e intersecções previamente existentes, de forma a não criar novos pontos de conflito, que comprometem o nível de serviço das vias e condicionam a fluidez do tráfego, bem como a segurança da circulação.
- 3 -Nos troços de vias propostas, devem ser respeitados os traçados previstos e indicados na Planta de Ordenamento, sendo que para uma melhor adaptação ao regime cadastral e ou às opções urbanísticas, os traçados das vias podem ser alterados desde que se garanta o respeito pela continuidade do traçado e dos espaços públicos.
Artigo 12.º — Espaços-canais
Vigente desde: 02/07/2024