- 1 -Os espaços naturais correspondem às áreas de elevado valor natural e paisagístico, nas quais se privilegia a salvaguarda das suas características essenciais e fundamentais para a conservação da natureza e biodiversidade e para a preservação da paisagem.
- 2 -Os espaços naturais incluem áreas integradas na REN, na Rede Natura 2000, designadas como de proteção integral, assim como outras áreas de elevado valor paisagístico localizados na faixa litoral.
Artigo 28.º — Identificação
Vigente desde: 02/07/2024