Nos espaços naturais são interditos os seguintes usos e atividades:
- a)Destruição ou alteração do coberto vegetal ou natural;
- b)Obras de construção e ampliação, sem prejuízo do disposto no Regulamento de Gestão de Praias e do Domínio Hídrico da Autoridade Nacional da Água e respetivos Planos de Intervenção de Praia e nas disposições vertidas nos artigos do Capítulo VI-A do presente Regulamento;
- c)Obras hidráulicas, exceto as de utilidade pública com a finalidade de defesa e fiscalização da costa;
- d)Atividades que impliquem o recurso a regas intensivas.
- e)Os identificados nas disposições vertidas nos artigos do Capítulo VI-A do presente Regulamento.