- 1 -Os aglomerados rurais correspondem a espaços edificados com funções residenciais e de apoio a atividades localizadas em contextos territoriais predominantemente agrícolas e florestais, que não apresentam escala ou dimensão para ser integrados no sistema urbano do concelho.
- 2 -Estes aglomerados correspondem a áreas com concentração de mais de 10 edifícios, com espaçamento máximo entre edificações de 50 m e com designação toponímica própria.
- 3 -Os aglomerados rurais são os identificados no anexo III.
Artigo 34.º — Identificação
Vigente desde: 02/07/2024