No solo urbano são interditos os seguintes usos e atividades:
- a)Depósitos de resíduos e de resíduos perigosos, de acordo com o definido na legislação do regime geral de gestão de resíduos;
- b)Atividades pecuárias;
- c)Extração de recursos geológicos, exceto recursos hidrogeológicos e geotérmicos;
- d)Não obstante o disposto nas alíneas anteriores as intervenções em solo urbano integrado no âmbito territorial do POC-ACE, são restringidas pelo regime disposto nos artigos do Capítulo VI-A do presente Regulamento.