- 1 -As praias marítimas caracterizam-se por desempenharem serviços ambientais essenciais para a proteção costeira, contribuindo, nomeadamente, para a dissipação da energia das ondas, assumindo um papel central na estratégia de adaptação aos riscos costeiros preconizada para a área de intervenção no quadro de uma gestão sedimentar que garanta a manutenção da linha de costa. Pelas suas características ambientais, o grau de infraestruturação, a sua inserção territorial e as condições de utilização agrupam-se em cinco tipologias: praia urbana, praia periurbana, praia seminatural, praia natural e praia com uso restrito.
- 2 -No concelho da Lourinhã foram identificadas as seguintes praias marítimas: Areia Branca (urbana), Areia Branca-Foz (urbana), Areal Sul (Seminatural), Peralta (Seminatural), Porto das Barcas (Periurbana), Porto Dinheiro (Periurbana) e Valmitão (Seminatural).
- 3 -Sem detrimento do disposto no presente regulamento as regras de gestão aplicáveis às praias marítimas, nos termos previstos no POC-ACE, encontram-se estabelecidas no Regulamento de Gestão de Praias e do Domínio Hídrico da Autoridade Nacional da Água e respetivos Planos de Intervenção de Praia.
Artigo 69.º-L — Definição e Regime Geral
Vigente desde: 02/07/2024