- 1 -Os Núcleos de Pesca Local abrangem os Portos de Pesca Local e correspondem a áreas costeiras onde se localizam infraestruturas e instalações de pesca que servem a frota de embarcações de pesca local de convés aberto, com bacia portuária total ou parcialmente abrigada. Nestes locais a pesca artesanal revela expressão relevante, mas as condições de operação estão, na maioria dos casos, fortemente condicionadas pelas restrições físicas dos locais e pela sua vulnerabilidade aos riscos costeiros.
- 2 -No concelho da Lourinhã identificaram-se os seguintes Portos de Pesca Local: Paimogo, Porto de Barcas e Porto Dinheiro.
- 3 -Sem detrimento do disposto no presente regulamento as regras de gestão aplicáveis, nos termos previstos no POC-ACE, encontram-se estabelecidas no Regulamento de Gestão de Praias e do Domínio Hídrico da Autoridade Nacional da Água e respetivos Planos de Intervenção de Praia."
Artigo 69.º-M — Definição e Regime Geral
Vigente desde: 02/07/2024