1 - No território abrangido pelo PDML são observadas as disposições legais e regulamentares referentes a servidões administrativas e restrições de utilidade pública em vigor, nomeadamente as decorrentes dos seguintes regimes jurídicos:
a) Recursos naturais, que integram:
i) Recursos hídricos, que integram as seguintes áreas:
Domínio hídrico (leitos e margens dos cursos de água e do mar);
Zonas ameaçadas pelas cheias;
Perímetros de proteção das captações de água para abastecimento público.
ii) Recursos geológicos, que integram:
Exploração de massas minerais;
Perímetros de Proteção às Águas Minerais Naturais (HM-58 “Águas Santas do Vimeiro”);
iii) Recursos agrícolas e florestais, que integram as seguintes áreas:
Reserva Agrícola Nacional;
Proteção do Sobreiro e da Azinheira;
Árvores e Arvoredo de interesse público;
Áreas de perigosidade de incêndio rural alta e muito alta;
iv) Recursos ecológicos, que integram as seguintes áreas:
Reserva Ecológica Nacional;
Rede Natura 2000 - Zona Especial de Conservação (ZEC) PTCON0056 - Peniche/ Santa Cruz, integrado no Sistema Nacional de Áreas Classificadas;
b) Património classificado, que integra os seguintes valores, descritos no Anexo I:
i) Monumentos nacionais:
Igreja de Santa Maria do Castelo (antiga igreja matriz da Lourinhã) ou Igreja do Castelo;
Igreja Matriz da Lourinhã ou Igreja de Santo António;
ii) Imóveis de interesse público:
Forte de Nossa Senhora dos Anjos de Paimogo ou Forte de Paimogo;
Padrão da Batalha do Vimeiro;
Grutas: Cova da Tia Lizandra; Lapa do Reguengo Pequeno; Gruta do Moinho do Manuel Oleiro.
c) Infraestruturas, que contemplam as seguintes instalações:
i) Abastecimento de água, que integram:
Rede adutora;
Estações elevatórias;
Reservatórios;
Captações para abastecimento público;
ii) Drenagem de águas residuais, que integra:
i) Estações de tratamento de águas residuais;
ii) Estações elevatórias de águas residuais;
iii) Coletor;
iv) Condutas;
iii) Armazenamento subterrâneo de combustível;
iv) Rede elétrica, que integra a rede de alta e a rede de média tensão;
v) Rede rodoviária nacional e rede rodoviária regional, que integra:
i) IC1/A8 e respetiva faixa de proteção;
ii) Estradas nacionais;
iii) Estrada regional;
iv) Estradas nacionais desclassificadas, ainda sob jurisdição da Infraestruturas de Portugal SA;
vi) Estradas e caminhos municipais;
vii) Marcos geodésicos.
2 - As servidões administrativas e restrições de utilidade pública referidas no n.º 1, são aplicáveis ainda que, eventualmente, não constem da planta de condicionantes.