- 1 -O Complexo Desportivo Municipal de Ribeira de Pena funcionará durante os meses de junho, julho, agosto e setembro, nos períodos que venham a ser definidos, prévia e anualmente, por despacho do Presidente da Câmara Municipal de Ribeira de Pena.
- 2 -O Complexo Desportivo Municipal de Ribeira de Pena funcionará todos os dias, das 10h00 às 21h0, exceto às segundas-feiras, dia reservado para limpeza e desinfeções gerais.
- 3 -Relativamente às piscinas inseridas no Complexo Desportivo, as mesmas funcionarão todos os dias, exceto às segundas-feiras, das 10h00 às 19h00.
- 4 -O bar funcionará nos mesmos dias e horários do Complexo Desportivo Municipal e é de uso exclusivo aos utentes do Complexo.
- 5 -Os horários de abertura e encerramento constarão de aviso afixado nas respetivas instalações.
Artigo 4.º — Época e horário de funcionamento
Vigente desde: 02/07/2024