- 1 -O Município de Ribeira de Pena reserva-se o direito de alterar, alargar ou reajustar o período normal de funcionamento dos equipamentos do Complexo Desportivo Municipal de Ribeira de Pena e/ ou interromper temporariamente, o seu funcionamento, sempre que julgue conveniente, ou tal seja necessário por motivos de ordem técnica (reparação de avarias e/ou manutenção corrente ou extraordinária), condições climatéricas ou outros de força maior, devidamente fundamentados.
- 2 -Sempre que se prevejam alterações ao referido período de funcionamento ou a interrupção temporária das Piscinas, os utentes deverão ser atempadamente avisados.
- 3 -Poderão, também, ser reservados espaços para atividades organizadas pelo Município de Ribeira de Pena.
Artigo 5.º — Interrupção de funcionamento
Vigente desde: 02/07/2024