- 1 -Os utentes são responsáveis pelos prejuízos ou danos que provoquem nos equipamentos ou nas instalações do Complexo Desportivo Municipal de Ribeira de Pena.
- 2 -Os danos ou extravios causados em bens do património municipal serão pagos pelos responsáveis, efetuando estes o pagamento dos seus custos, de acordo com as despesas a fixar pelos serviços competentes.
Artigo 6.º — Responsabilidade por danos causados
Vigente desde: 02/07/2024