- 1 -Não será permitida a entrada no Complexo Desportivo Municipal e o uso das respetivas instalações, quer para o acesso às piscinas, quer para o acesso ao campo de jogos, aos indivíduos que se apresentem com manifesta falta de asseio e higiene pessoal, ou indiciem estar em estado de embriaguez ou toxicodependência, ou ainda que, pelas suas atitudes, provoquem distúrbios, pratiquem atos de violência ou ofendam a moral pública.
- 2 -A entrada às piscinas será igualmente vedada aos utentes que apresentem sinais evidentes de alterações cutâneas ou feridas abertas, bem como aos que aparentem ser portadores de doenças contagiosas, doenças de pele ou lesões de que possa resultar prejuízo para a saúde pública, podendo, em caso de dúvida, ser exigido atestado médico.
- 3 -É obrigatória a utilização do chuveiro e do lava-pés, antes da entrada na água das piscinas.
- 4 -O vestuário de banho admitido é unicamente o permitido pelas leis e regulamentos em vigor, sendo obrigatório o seu uso, qualquer que seja a idade do utente.
- 5 -As crianças, com idade inferior a 12 anos, deverão ser, obrigatoriamente, acompanhadas por adultos, que por eles se responsabilizem.
Artigo 9.º — Utilização condicionada
Vigente desde: 02/07/2024