- 1 -Na directa dependência do Presidente da Câmara funcionará o Gabinete de Turismo e Desporto.
- 2 -São competências do Gabinete de Turismo e Desporto:
- a)Organizar e promover o controlo de execução das actividades do Gabinete de Turismo e Desporto;
- b)Assegurar o diálogo e a coordenação entre o Município e os agentes de animação turística, designadamente as colectividades locais que asseguram a promoção e organização de eventos de reconhecido interesse para o turismo;
- c)Gerir o posto de turismo;
- d)Colaborar com organismos regionais e nacionais de fomento turístico;
- e)Apoiar as colectividades que fomentam a prática desportiva, nomeadamente através da gestão operacional do Regulamento de Apoio à Gestão Desportiva do Concelho;
- f)Promover a utilização pública de equipamentos pertencentes a empresas, colectividades e escolas através de protocolos de colaboração;
- g)Executar tarefas que, no âmbito das suas atribuições lhes sejam superiormente solicitadas.
Artigo 16.º — Gabinete de Turismo e Desporto
Vigente desde: 30/07/2009