Para além das competências já referidas no artigo 8.º, compete ao Director de Departamento de Serviços Técnicos, toda a gestão e superintendência das Divisões, Serviços e Sectores que compõe o Departamento de Serviços Técnicos.
Artigo 20.º — Competências do Director de Departamento de Serviços Técnicos
Vigente desde: 30/07/2009