À Divisão de Gestão Urbana compete:
- a)Preparar documentação orientadora ou regulamentar no âmbito da gestão urbanística;
- b)Apreciar e informar processos respeitantes a obras de edificação particulares, tendo em conta o seu enquadramento nos planos e estudos urbanísticos existentes e a sua conformidade com as leis e regulamentos em vigor;
- c)Apreciar e informar processos referentes a operações de loteamento e obras de urbanização particulares, tendo em conta o seu enquadramento nos planos e estudos urbanísticos existentes e a sua conformidade com as leis e regulamentos em vigor;
- d)Actualizar e propor os valores dos orçamentos e consequente fixação do valor da caução para garantia da execução de obras de urbanização, fixação dos prazos do seu início e conclusão e prestar informação final para decisão com vista a concessão da licença de loteamento;
- e)Orientar a implantação de construções particulares e fixar o alinhamento e cotas de nível de acordo com os planos aprovados ou, na falta destes, de acordo com os critérios superiormente determinados;
- f)Solicitar aos serviços de cartografia as informações sobre cadastro, sempre que for necessário;
- g)Promover a obtenção de pareceres a que os processos terão que ser submetidos quando for necessário ou imposta a sua apreciação por entidades exteriores à Câmara;
- h)Informar exposições sobre obras particulares e loteamentos bem como a reapreciação de processos cuja licença ou comunicação prévia haja caducado;
- i)Intervir nas vistorias com vista à concessão de licença ou comunicação prévia, de utilização e outras;
- j)Prestar informações com vista à certificação de factos;
- k)Participar ao presidente, ou vereador com competência delegada, para o procedimento devido, as irregularidades praticadas por técnicos responsáveis pela elaboração de projectos;
- l)Proceder com regularidade ao fornecimento de elementos para a actualização de cartografia e ainda dos resultantes de construções e loteamentos aprovados;
- m)Colaborar com os serviços competentes, fornecendo os elementos necessários ao cumprimento de posturas, regulamentos, leis e deliberações relativas a licenças ou comunicações prévias, de edificação e urbanização;
- n)Fiscalizar a execução de trabalhos de obras de urbanização, assegurando-se que as obras estão a ser executadas de acordo com os projectos aprovados;
- o)Prestar informações sobre queixas, reclamações e denúncias relacionadas com a concessão de licenças ou comunicações prévias;
- p)Prestar esclarecimentos sobre o andamento e despacho de requerimentos;
- q)Prestar informações ao público acerca da interpretação de planos, regulamentos e disposições legais no âmbito da urbanização e edificação;
- r)Elaborar alvarás;
- s)Acompanhar a elaboração de planos municipais de ordenamento do território;
- t)Acompanhar a elaboração de outros planos para além dos referidos na alínea s), de elaboração da responsabilidade de entidade exterior à Câmara Municipal;
- u)Elaborar pareceres urbanísticos para as áreas em estudo ou sobre áreas propostas como sensíveis;
- v)Promover, em geral, a execução de acções que lhe forem cometidas por lei, regulamento, deliberação ou despacho, ou que forem decorrência lógica do normal desempenho das suas funções.