Ao Gabinete Técnico de Obras e Urbanismo, compete:
- a)Verificar, de acordo com a regulamentação aplicável, se está completa a instrução de processos de obras particulares que devem ser submetidos a decisão;
- b)Proceder a uma análise técnica prévia dos processos de obras e respectivos projectos para se detectar a possível não observância de qualquer disposição legal;
- c)Propor o indeferimento dos processos previstos na alínea b) que enfermem de qualquer ilegalidade que afecta o regular andamento do processo;
- d)Indicar à Secção de Obras Particulares quais as entidades exteriores que devem ser consultadas sobre a construção e a localização;
- e)Informar os pedidos de certidão de destaque, compropriedade, de constituição de propriedade horizontal ou outros que devem ser informados pelo Sector;
- f)Informar sobre os pedidos de demolição de prédios e ocupação da via pública que devam correr pelo Sector;
- g)Elaborar estudos e planos urbanísticos, bem como acompanhar e apoiar a elaboração dos que sejam objecto de adjudicação a entidades exteriores;
- h)Desenvolver estudos com vista à preservação e valorização do património monumental, arquitectónico e paisagístico;
- i)Promover as vistorias necessárias à emissão de licenças relativas aos pedidos que devem correr pelo Sector.