Departamento de Serviços de Suporte
Ao Departamento de Serviços de Suporte compete:
- a)Superintender e coordenar a actividade das Divisões e Gabinete que compõem o Departamento e definir prioridades de actuação;
- b)Promover a elaboração de propostas tendo em vista a implementação de directivas e regulamentos considerados necessários às actividades do Departamento;
- c)Desempenhar as demais funções que lhe forem cometidas por lei, regulamento, deliberação ou despacho ou que forem decorrência lógica do normal desempenho das suas funções.