Para além das competências já referidas no artigo 8.º, compete ao Director de Departamento de Serviços de Suporte, toda a gestão e superintendência das Divisões e Gabinetes que compõe o Departamento de Serviços de Suporte.
Artigo 46.º — Competências do Director de Departamento de Serviços de Suporte
Vigente desde: 30/07/2009