À Secção Administrativa compete:
- a)Executar as tarefas inerentes à recepção, classificação, registo, distribuição e expedição da correspondência e outros documentos, dentro dos prazos respectivos;
- b)Promover a divulgação pelos serviços das normas internas e demais directivas de carácter genérico;
- c)Preparar o expediente relativo a recenseamento eleitoral, actos eleitorais, consultas populares e recenseamento militar;
- d)Divulgar as actas da Assembleia e da Câmara Municipal, bem como os actos do Presidente da Câmara destinados a ter eficácia externa;
- e)Executar os serviços administrativos de carácter geral não específicos de outros serviços que não disponham de apoio administrativo próprio;
- f)Assegurar o apoio administrativo aos processos de contra-ordenações;
- g)Organizar o arquivo geral do município, compreendendo-se, para além da sua classificação, a racional arrumação, a elaboração dos ficheiros da documentação de entrada e saída permanentemente actualizados;
- h)Arquivar, depois de classificados, todos os documentos e processos que hajam sido objecto de decisão final;
- i)Organizar o ficheiro das deliberações dos órgãos municipais;
- j)Registar e arquivar avisos, editais, anúncios, posturas, regulamentos e ordens de serviço;
- k)Propor, logo que decorridos os prazos estipulados por lei, a inutilização dos documentos;
- l)Encaminhar e organizar o Diário da República, conforme o procedimento interno estabelecido, analisar o seu conteúdo, recolhendo a legislação e demais elementos com interesse municipal, assegurando a respectiva difusão pelas unidades orgânicas cuja actividade o justifique;
- m)Apoiar a Assembleia Municipal em todas as acções e actividades que lhe sejam solicitadas.