À Divisão de Recursos Humanos e Qualidade compete, em articulação com os diversos serviços municipais, proceder à gestão e administração dos recursos humanos da autarquia, distribuídos pelas respectivas áreas, dentro do regime legal vigente, providenciando pelo correcto aproveitamento e conhecimento dos recursos humanos existentes, pelo seu recrutamento e integração, pela sua valorização, desenvolvimento, manutenção, bem como da sua adequada separação. São competências, em especial, da Divisão de Recursos Humanos e Qualidade:
- a)Assegurar a execução de todas as tarefas que se insiram nos domínios da administração dos recursos humanos, de acordo com as disposições legais aplicáveis e segundo critérios de boa gestão;
- b)Promover as medidas necessárias à optimização dos respectivos recursos humanos, designadamente no que concerne à respectiva formação;
- c)Avaliar de forma independente a organização e o funcionamento dos serviços, identificando as áreas que requeiram atenção especial;
- d)Coordenar as acções correctivas e preventivas, os programas de auditorias da qualidade (internas e externas), os inquéritos de satisfação dos munícipes e as actividades do SGQ da Câmara garantindo a sua implementação e funcionamento;
- e)Apresentar relatórios relativamente à eficácia e eficiência dos diversos serviços;
- f)Assegurar o controlo sobre a legalidade dos procedimentos e actos administrativos que corram nos serviços municipais.