- a)Assegurar a execução de todas as tarefas que se insiram no âmbito da gestão de recursos humanos, de acordo com o estabelecido legalmente e mediante critérios de boa gestão;
- b)Assegurar a direcção do pessoal afecto à Divisão;
- c)Elaborar estudos que permitam a análise e gestão eficiente dos recursos humanos;
- d)Coordenar a organização e promoção de acções de formação e aperfeiçoamento profissional de todo o pessoal da Câmara Municipal;
- e)Colaborar na elaboração do orçamento e plano de actividades, respectivas alterações e revisões;
- f)Acompanhar o plano de objectivos da Qualidade e controlar a sua implementação, identificando qualquer situação que possa comprometer a sua concretização;
- g)Identificar e solicitar à gestão de topo a disponibilidade dos meios necessários à implementação eficaz do SGQ e à sua melhoria contínua;
- h)Propor medidas correctivas e apresentar sugestões para melhorar o funcionamento dos serviços;
- i)Superintender na manutenção e limpeza das instalações da Câmara
- j)Assegurar as demais funções que por lei ou deliberação da Câmara lhe sejam cometidas.
Artigo 60.º — Competências do Chefe de Divisão de Recursos Humanos e Qualidade
Vigente desde: 30/07/2009