- 1 -O Presidente da Câmara é substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo Vereador que para tal for por ele designado.
- 2 -Sem prejuízo das regras legalmente previstas para a substituição dos cargos dirigentes e de coordenação, os directores de departamento, os chefes de divisão e os coordenadores técnicos serão substituídos, nas suas faltas e impedimentos:
- a)Directores de Departamento, por Chefes de Divisão ou Técnicos Superiores adstritos à Divisão consoante a designação do Presidente ou Vereador com competência delegada;
- b)Chefes de divisão - por técnicos superiores de maior categoria e antiguidade, adstritos à divisão ou pelos coordenadores técnicos da respectiva unidade orgânica, por ordem de antiguidade no cargo, designados pelo Presidente da Câmara;
- c)Coordenadores Técnicos - por assistentes técnicos, adstritos às correspondentes unidades orgânicas, por ordem da maior categoria e antiguidade.
- 3 -Nas unidades sem cargo de dirigente ou de coordenação atribuído, os responsáveis do sector serão substituídos, nas suas faltas e impedimentos ou sempre que o lugar não esteja preenchido, pelo trabalhador de maior categoria e antiguidade.
Artigo 7.º — Substituição dos níveis de direcção, coordenação e dos responsáveis do sector
Vigente desde: 30/07/2009