Sem prejuízo das atribuições legalmente previstas, compete aos directores de departamento:
- a)Superintender, fiscalizar e inspeccionar o funcionamento das diversas subunidades de trabalho que coordena;
- b)Coordenar e motivar os serviços sob a sua directa dependência;
- c)Elaborar propostas de instruções, circulares normativas ou outros instrumentos de trabalho necessários ao exercício da actividade do Departamento, com conhecimento prévio superior;
- d)Responder perante o executivo municipal, perante o presidente da Câmara Municipal ou vereador com responsabilidade política no Departamento, sobre todas as matérias abrangidas pela unidade orgânica que coordena;
- e)Promover o controlo de execução dos Planos Plurianuais e Orçamento do Município na parte aplicável às atribuições da unidade orgânica que coordena;
- f)Assegurar a eficiência nos métodos e processos de trabalho dos diversos serviços da unidade orgânica que dirige;
- g)Coordenar a elaboração dos relatórios de actividade do departamento;
- h)Cooperar com o executivo municipal na gestão da Câmara Municipal;
- i)Assistir, sempre que tal for determinado, às reuniões dos órgãos autárquicos e participar nas reuniões de trabalho para que sejam convocados;
- j)Exercer as demais funções que, por inerência do cargo, lhe sejam superiormente solicitadas.