O nutricionista possuidor de inscrição em vigor na Ordem dos Nutricionistas é o único profissional que pode praticar os atos próprios dos nutricionistas, nos termos do Estatuto da Ordem dos Nutricionistas, aprovado pela Lei n.º 51/2010, de 14 de dezembro, com as alterações que lhe foram conferidas pela Lei n.º 126/2015, de 3 de setembro.