- 1 -O nutricionista exerce a sua atividade com plena responsabilidade profissional e autonomia técnico-científica, podendo coordenar equipas de trabalho multidisciplinar.
- 2 -O nutricionista pode cooperar com outros profissionais cuja ação seja complementar à sua.
- 3 -O nutricionista deve garantir as condições necessárias e adequadas à sua atividade.
Artigo 3.º — Responsabilidade e autonomia
Vigente desde: 28/08/2019