- 1 -O presente regulamento estabelece as normas aplicáveis ao registo dos estabelecimentos de alojamento local a instalar nas zonas definidas como Área de Contenção de Alojamento Local (ACAL).
- 2 -Para efeitos do presente regulamento, consideram-se áreas de contenção aquelas que, pelas suas características sociodemográficas, urbanísticas e naturais devam ser preservadas enquanto tal, e onde podem, nos termos do presente regulamento e do artigo 15.º-A do Decreto-Lei n.º 128/2014, de 29 de agosto, na sua atual redação, ser impostos limites relativos ao número de estabelecimentos de alojamento local.
- 3 -A área de contenção localiza-se na Freguesia da Ericeira, conforme o Anexo I, que constitui parte integrante do presente regulamento.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 28/08/2019