- 1 -Existem infraestruturas de conforto, nomeadamente instalações sanitárias, rede elétrica e pavimentação adequadas para a instalação da feira.
- 2 -Possui, na proximidade, parques ou zonas de estacionamento adequados à sua dimensão.
- 3 -O recinto deverá estar organizado por zonas de formas a haver uma destrinça das diversas atividades e espécie de produtos comercializados.
- 4 -O funcionamento da rede elétrica é providenciado pela autarquia, a qual reportará a cada feirante de acordo com o consumo, caso seja apurável, ou com a tipologia da atividade desenvolvida.
- 5 -A Junta de freguesia de Encosta do Sol não assume qualquer responsabilidade por acidentes, perda ou danos causados, nomeadamente, quando:
- a)Sejam decorrentes de casos fortuitos ou de força maior;
- b)Ocorram cortes de energia elétrica ou água na rede pública de distribuição;
- c)Ocorram variações de tensão, originados na rede EDP, Incluindo fenómenos de sobretensão de origem atmosférica ou outros;
- d)Existam deficiências ou má utilização de equipamentos afetos aos feirantes.
Artigo 17.º — Condições do recinto
Vigente desde: 28/08/2019