- 1 -A atribuição de espaços de venda na feira semanal da Brandoa, relativo a lugar novo ou deixado vago, é efetuado por sorteio, por ato público de entre os indivíduos que preencham os requisitos do artigo 4.º, por edital nos locais de estilo, e aviso na página da freguesia de Encosta do Sol www.encostadosol.pt, prevendo um período mínimo de 10 dias para aceitação das candidaturas.
- 2 -O direito de ocupação do espaço de venda é pessoal, precário, oneroso e está condicionado ao cumprimento das disposições do presente regulamento e demais legislação aplicável.
- 3 -É a Junta de freguesia de Encosta do Sol que aprova os termos em que se efetua o sorteio, definindo, nomeadamente, as formalidades do sorteio e o número de espaços de venda que podem ser atribuídos a cada feirante.
- 4 -Do edital que publicita o procedimento de seleção previsto no n.º 1.º consta, designadamente, os elementos seguintes;
- a)Identificação da freguesia de Encosta do Sol, endereço contacto, correio eletrónico, telefax e horário de funcionamento;
- b)Dia, hora e local do sorteio;
- c)Modo de apresentação das candidaturas,
- d)Prazo para apresentação das candidaturas;
- e)Identificação dos espaços de venda a atribuir;
- f)Prazo de atribuição dos espaços de venda,
- g)Prazo do valor das taxas a pagar pelos espaços de venda;
- h)Documentação exigível aos candidatos;
- i)Outras informações considerados adequados.
- 5 -A existir apenas um candidato a sorteio considera-se dispensado.
- 6 -Em caso de desistência ou renúncia ao direito de ocupação é realizado novo sorteio nos termos do presente Regulamento.
- 7 -A apresentação das candidaturas é realizada mediante o preenchimento de formulário disponibilizado para o efeito (anexo II).
- 8 -O ato público do sorteio, bem como o esclarecimento de dúvidas e a resolução de eventuais reclamações surgidas, são da responsabilidade do júri do sorteio, composto por um presidente e dois vogais e eventuais suplentes, nomeados pela Junta de freguesia de Encosta do Sol.
- 9 -Findo o sorteio, tudo quando nele tenha ocorrido será lavrado em ata, designadamente a lista de classificação final dos candidatos, que será assinado pelos membros do júri.
- 10 -Os espaços de venda atribuídos devem ser ocupados na primeira feira a realizar no mês seguinte após a data da realização do sorteio de atribuição.
- 11 -A atribuição dos espaços de venda ficará sem efeito caso o feirante não regularize o pagamento das respetivas taxas, conforme Regulamento de taxas de preços da Junta de Freguesia de Encosta do Sol.
- 12 -Aos feirantes apenas é permitido ocupar o espaço de venda que lhe foi atribuído.
- 13 -A cada titular, só é atribuído, através do sorteio 1, (um) espaço de venda, salvo o disposto no número seguinte.
- 14 -Em situações excecionais, em que o número de lugares vagos seja superior aos candidatos ao procedimento, poder-se-á atribuir mais do que um lugar.
Artigo 18.º — Atribuição de espaços de venda
Vigente desde: 28/08/2019