- 1 -A fiscalização a exercer no âmbito do presente regulamento incide na verificação factual e na referenciação de determinadas situações existentes na feira com especial incidência, nas que possam, de modo direto ou indireto, violar as disposições legais ou regulamentares, como ainda numa permanente ação pedagógica de informação dos feirantes tendo em vista a prevenção de infração.
- 2 -A atividade fiscalizadora é executada pela Junta de Freguesia de Encosta do Sol, bem como pelas demais autoridades administrativas e policiais no âmbito das respetivas atribuições.
- 3 -Os funcionários incumbidos da atividade fiscalizadora da Junta de Freguesia de Encosta do Sol far-se-ão acompanhar de identificação, que exibirão durante o funcionamento da feira.
- 4 -Sempre que necessitarem, para o desempenho célere e eficaz das suas funções, os funcionários incumbidos da atividade fiscalizadora podem recorrer às autoridades policiais.
Artigo 34.º — Objeto da fiscalização
Vigente desde: 28/08/2019