Para além da mera comunicação ou do cartão do feirante, para o exercício da atividade de comércio a retalho de forma não sedentário na feira semanal da Brandoa, só é permitido aos feirantes com espaço de venda atribuído através de contrato de concessão nos espaços previamente autorizados.
Artigo 5.º — Condições de Exercício da atividade
Vigente desde: 28/08/2019