- 1 -Pela atribuição e ocupação dos espaços de venda ou participação a título ocasional na feira semanal da Brandoa são devidas as taxas previstas no Regulamento de taxas e preços da Junta de Freguesia de Encosta do Sol.
- 2 -O pagamento das taxas devidas no âmbito do presente regulamento faz-se nos primeiros dez dias de cada mês nas instalações da freguesia, sita na Rua Luís Vaz de Camões de forma presencial, por transferência bancária ou outros meios de pagamento com apresentação de comprovativo.
- 3 -O pagamento da taxa referente à participação a título ocasional é efetuada no dia útil seguinte ao da notificação da deliberação para a participação na feira semanal da Brandoa.
- 4 -O não pagamento das taxas devidas no âmbito do anterior n.º 2 implica o pagamento acrescido de uma penalização de 25 % nos primeiros 20 dias de incumprimento e 50 % nos 30 dias subsequentes.
Artigo 6.º — Taxas
Vigente desde: 28/08/2019