- 1 -É expressamente proibida o comércio a retalho de caráter não sedentário dos seguintes produtos:
- a)Produtos fitofarmacêuticos abrangidos pela Lei n.º 26/2013, de 11 de abril;
- b)Medicamentos e especialidades farmacêuticos;
- c)Aditivos para alimentos para animais pré-misturas preparados com aditivos para alimentos para animais e alimentos compostos para animais que contenham aditivos a que se refere o n.º 1 do artigo 10.º do Regulamento (CE) N.º 183/20056, do parlamento Europeu e do conselho, de 12 de janeiro de 2005;
- d)Armas e munições, pólvora e quaisquer outros materiais explosivos ou detonantes;
- e)Combustíveis sólidos, líquidos, gasoso, com exceção do álcool desnaturado;
- f)Moedas e notas de banco, exceto quando o ramo da atividade do lugar de venda corresponda a venda desses produtos estreitamente direcionados ao colecionismo;
- g)Veículos automóveis e motociclos, em modo ambulante;
- h)Equipamento mecânico florestal ou agrícola;
- i)Carne ou peixe fresco.
- 2 -Sem prejuízos de produtos de venda autorizada, o feirante poderá solicitar à freguesia de Encosta do Sol, autorização por escrito e devidamente fundamentada, da comercialização de outros produtos e com caráter temporário, que apenas poderão ser comercializados ou não, após deliberação da freguesia.
Artigo 8.º — Comercialização de produtos
Vigente desde: 28/08/2019