- 1 -O GAP tem por atribuição prestar apoio ao presidente da Câmara.
- 2 -O GAP integra um chefe do gabinete, um adjunto e um secretário, nomeados nos termos da legislação aplicável.
- 3 -O presidente pode delegar no seu chefe do gabinete funções de coordenação e organização, no âmbito dos serviços e gabinetes que, diretamente, dele dependem.
- 4 -Ao Gabinete de Apoio à Presidência incumbe:
- a)Coordenar e executar todas as atividades inerentes à assessoria, secretariados, protocolos da Presidência e assegurar a interligação entre os diversos órgãos autárquicos do município;
- b)Assessorar o Presidente da Câmara nos domínios da preparação da sua atuação político-administrativa, recolhendo e tratando a informação a isso necessária;
- c)Organizar a agenda e as audiências públicas e desempenhar outras tarefas que lhe sejam diretamente atribuídas pelo Presidente;
- d)Prestar o competente apoio técnico-político e de secretariado.
Artigo 12.º — Gabinete de Apoio à Presidência e Assessorias (GAP)
Vigente desde: 16/07/2021