Ao Gabinete de Contencioso e de Auditoria incumbe fiscalizar e controlar a atividade interna dos serviços municipais nas diversas áreas, tendo como funções:
- a)Promover a defesa contenciosa dos interesses do município, obtendo, em tempo útil, todos os elementos necessários e existentes nos serviços;
- b)Proceder às inspeções, sindicâncias, inquéritos ou processos de meras averiguações que forem determinados pela Câmara Municipal ou pelo presidente da Câmara;
- c)Auditar as contas da autarquia, bem como a aplicação de fundos disponibilizados aos serviços para funcionamento corrente;
- d)Avaliar o grau de eficiência e economicidade das despesas municipais;
- e)Emitir parecer aos órgãos autárquicos sobre medidas tendentes a melhorar a eficácia e eficiência dos serviços e a otimização do seu funcionamento;
- f)Averiguar os fundamentos de queixas e reclamações de munícipes sobre o funcionamento dos serviços municipais, propondo medidas destinadas a corrigir procedimentos julgados incorretos, ineficazes, ilegais ou desrespeitadores de direitos ou interesses legalmente protegidos;
- g)Avaliar o controlo interno dos bens móveis e imóveis do município no âmbito do plano oficial de contas da administração local (POCAL);
- h)Realizar as ações necessárias para implementar, rever e controlar o Plano Anticorrupção;
- i)Realizar auditorias no âmbito de assuntos como a qualidade; a avaliação do desempenho; processamento de abonos etc., sempre que para isso for solicitada.