- 1 -A DUOP, é dirigida por um chefe de divisão, diretamente dependente do Presidente da Câmara, competindo-lhe:
- a)Apreciar os processos relativos a todas as operações urbanísticas cuja responsabilidade seja do Município;
- b)Apreciar os processos previstos em legislação especial que devam seguir a tramitação prevista nas leis e regulamentos relativamente às operações urbanísticas;
- c)Fiscalizar a conformidade das operações urbanísticas aprovadas com os projetos, bem como os usos das edificações;
- d)Implementar meios de difusão e divulgação da informação no âmbito do urbanismo;
- e)Apreciar e informar os projetos respeitantes a viabilidade e licenciamento de obras particulares, tendo em conta, nomeadamente, o seu enquadramento nos planos e estudos urbanísticos existentes e sua conformidade com as leis e regulamentos em vigor;
- f)Analisar e dar parecer sobre os projetos de obras de urbanização, sobre os trabalhos de remodelação de terrenos e sobre os projetos das especialidades, quer de iniciativa particular, quer de iniciativa municipal ou relativos a obras de edificação isentas ou dispensadas de autorização ou licenciamento;
- g)Informar exposições sobre obras particulares e loteamentos, bem como a reapreciação de processos cuja licença ou deliberação haja caducado;
- h)Acompanhar a execução das obras de edificações, de urbanização e os trabalhos de remodelação de terrenos em cumprimentos dos respetivos projetos aprovados;
- i)Dar cumprimento às orientações estabelecidas no Plano Diretor Municipal e em outros Planos;
- j)Analisar e dar parecer sobre os pedidos dos particulares;
- k)Propor matérias a serem incluídas em posturas e regulamentos de urbanização e de edificação, bem como a revisão dos mesmos;
- l)Analisar e dar parecer sobre os pedidos de ocupação de espaço público municipal;
- m)Garantir o carregamento de dados, em todas as aplicações informáticas, afetas à Divisão;
- n)Remeter ao arquivo, no fim de cada ano, os documentos necessários ao funcionamento do serviço;
- o)Acompanhar e informar sobre a evolução das construções clandestinas;
- p)Orientar as ações e processos de fiscalização em todas as suas vertentes;
- q)Elaborar os planos municipais de ordenamento do território, de grau inferior ao Plano Diretor Municipal, nomeadamente os planos de urbanização e de pormenor;
- r)Identificar e programar as ações necessárias ao estabelecimento de um modelo correto e equilibrado de desenvolvimento urbanístico do território municipal;
- s)Assegurar a conceção e implementação do sistema de informação geográfica e manter atualizada a cartografia digital do concelho;
- t)Monitorizar a execução dos planos municipais de ordenamento do território e dos outros instrumentos de gestão urbanística;
- u)Elaboração e monitorização de projetos de edifícios, equipamentos e loteamentos de promoção municipal;
- v)Promover a identificação do património imóvel do município em associação com o sistema de SIG e o respetivo registo cadastral;
- w)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativos à unidade orgânica que chefia.
Artigo 24.º — Divisão de Urbanismo e Obras Particulares (DUOP)
Vigente desde: 16/07/2021