- 1 -A SCGP é chefiada por um coordenador técnico diretamente dependente do chefe da Divisão Financeira, competindo-lhe:
- a)Gerir o sistema centralizado de compras de bens e serviços e organizar e manter atualizada uma base de dados de fornecedores;
- b)Desenvolver a gestão de stocks assegurando a sua eficácia e eficiência; em matéria administrativa;
- c)Administrar os artigos de consumo corrente existentes e proceder à sua distribuição interna, propondo medidas tendentes a racionalizar as aquisições de material e os consumos;
- d)Proceder ao movimento de entradas através de guias de remessa e notas de devolução;
- e)Dar saídas dos bens armazenados através das requisições emitidas pelos respetivos serviços e visadas pelos responsáveis;
- f)Proceder ao controlo da compra ou do contrato, nomeadamente à vigilância dos prazos e à verificação das faturas;
- g)Garantir a conservação dos bens em stock;
- h)Organizar e manter atualizado o inventário das existências em armazém;
- i)Rececionar os pedidos de material através de requisições internas visadas pelo respetivo dirigente de serviço;
- j)Conferir as qualidades e quantidades dos materiais adquiridos pela edilidade, através de uma competente inspeção de receção, e proceder à armazenagem dos bens;
- k)Aquisição de bens móveis - solicitar/controlar em colaboração com o armazém;
- l)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativos à unidade orgânica que chefia.
Artigo 23.º — Secção de Concursos e Gestão de Compras (SCGP)
Vigente desde: 16/07/2021