A DEASC é dirigida por um chefe de divisão, diretamente dependente do Presidente da Câmara, competindo-lhe:
- a)Assegurar a gestão das atividades culturais, escolares e sociais do Município assim como planear e executar as políticas municipais nesse âmbito;
- b)Promover e incentivar a criação e a difusão da cultura nas suas diversas manifestações, em convergência com a promoção turística do concelho, valorizando as potencialidades endógenas locais;
- c)Dinamizar, coordenar e programar a atividade cultural do Município, através de iniciativas municipais ou de apoio a ações dos agentes locais;
- d)Salvaguardar e promover o património cultural e natural, promovendo a sua inventariação, estudo e classificação;
- e)Planear as instalações e equipamentos culturais do Município e assegurar a respetiva gestão;
- f)Assegurar a gestão dos museus municipais, promovendo a conservação, investigação, dinamização e segurança de todos os bens culturais sob sua alçada;
- g)Promover a gestão integrada da documentação de arquivo produzida pelo Município e valorizar a missão dos arquivos municipais como repositórios da memória coletiva;
- h)Promover uma relação intermunicipal e nacional das atividades culturais e turísticas;
- i)Coordenar o planeamento, promoção e o desenvolvimento de atividades de natureza desportiva que se dirijam à população do concelho ou a turistas;
- j)Apoiar as atividades de natureza desportiva nos vários níveis competitivos, desenvolvidas por entidades oficiais e particulares no sentido de generalização da prática desportiva;
- k)Planear as infraestruturas desportivas do Município e assegurar a respetiva gestão;
- l)Apoiar na programação e na construção e conservação de estabelecimentos de Educação da responsabilidade do Município;
- m)Programar, coordenar e garantir a aquisição e conservação do equipamento dos estabelecimentos escolares a cargo do Município;
- n)Gerir o pessoal não docente dos estabelecimentos de ensino, nos termos da lei;
- o)Assegurar o planeamento e a gestão das atividades de enriquecimento curricular no 1.º ciclo do ensino básico;
- p)Organizar, manter e desenvolver a rede de transportes escolares, assegurando a sua gestão;
- q)Garantir a administração das refeições nos diversos estabelecimentos de ensino;
- r)Propor à Câmara Municipal a representação do Município nos órgãos de gestão dos estabelecimentos de ensino;
- s)Dinamizar ações e projetos que promovam o sucesso educativo e a aprendizagem ao longo da vida a nível local;
- t)Elaborar e manter atualizado o Plano de Desenvolvimento Social, em articulação e parceria com a Rede Social do concelho;
- u)Assegurar a atualização do Diagnóstico Social, em articulação com rede de parceria local;
- v)Dinamizar o sistema de comunicação e informação da rede de parceria para o desenvolvimento social do concelho;
- w)Promover medidas de apoio às crianças, idosos e pessoas com deficiência, em parceria com as instituições com serviços dedicados a estes grupos;
- x)Promover medidas de inclusão ocupacional e profissional de população em situação de desemprego ou exclusão;
- y)Promover medidas de integração social, nomeadamente por meio do sucesso educativo e qualificação profissional, em articulação com outras entidades do sistema de educação e formação;
- z)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativos à unidade orgânica que chefia.