1 - A SJED é chefiada por um coordenador técnico diretamente dependente do chefe da DEASC, competindo-lhe:
a) Elaborar e manter atualizada a Carta Educativa Municipal;
b) Propor medidas que garantam o acesso universal à educação de todas as crianças e jovens do concelho;
c) Acompanhar e avaliar as obras das instalações escolares e propor novas edificações ou arranjos;
d) Promover o apetrechamento dos estabelecimentos de ensino sob a responsabilidade municipal;
e) Proceder ao levantamento das necessidades dos alunos mais carenciados e, em função delas, propor auxílios económicos no âmbito da ação social escolar;
f) Providenciar e gerir o fornecimento de refeições, assegurando o funcionamento dos refeitórios nos equipamentos de ensino;
g) Promover a gestão da componente de apoio à família nos jardins de infância da responsabilidade do Município;
h) Organizar atividades de animação sócio educativa, tendo em vista o aprofundamento da relação entre a escola e o meio social e comunitário envolvente;
i) Dinamizar ações e projetos que promovam o sucesso educativo e a aprendizagem ao longo da vida a nível local;
j) Organizar ações de promoção e de monitorização do processo de melhoria e eficácia dos estabelecimentos de ensino;
k) Assegurar o planeamento e a gestão das atividades de enriquecimento curricular no 1.º ciclo do ensino básico;
l) Propor apoios às atividades dos estabelecimentos de ensino do concelho, no âmbito de ações socioeducativas e de projetos educacionais inovadores;
m) Assegurar a gestão do pessoal não docente dos estabelecimentos de ensino, nos termos da lei, em articulação com a Divisão Administrativa e Financeira;
n) Proceder à atualização permanente da Carta Desportiva Municipal, mediante um levantamento exaustivo de todas as instalações desportivas existentes no concelho;
o) Programar e desenvolver atividades de natureza desportiva que se dirijam à população do concelho, numa perspetiva de desporto para todos;
p) Incentivar e apoiar o associativismo desportivo, nas suas diversas formas;
q) Apoiar atividades de natureza desportiva nos mais diversos níveis competitivos, dinamizadas por entidades públicas e privadas, tendo em vista a democratização da prática desportiva;
r) Assegurar a gestão dos equipamentos desportivos municipais;
s) Elaborar, executar e fazer cumprir as obrigações decorrentes de contratos-programa e contratos de desenvolvimento desportivo subscritos pelo Município e pelas entidades desportivas do concelho;
t) Preparar, executar e avaliar programas e medidas de formação desportiva de técnicos, atletas e dirigentes desportivos do concelho;
u) Estudar, em permanência, a realidade juvenil do concelho;
v) Coordenar os espaços municipais destinados aos jovens;
w) Organizar programas de animação sociocultural e de ocupação dos tempos livres;
x) Promover ações de formação na área da juventude;
y) Assegurar a implementação do Programa de Apoio às Associações Juvenis e Grupos Informais de Jovens;
z) Potenciar o empreendedorismo juvenil;
aa) Gerir e dinamizar os serviços de internet e multimédia disponibilizados aos munícipes;
ab) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativos à unidade orgânica que chefia.