- 1 -A SCTAS é chefiada por um coordenador técnico diretamente dependente do chefe da DEASC, competindo-lhe:
- a)Assegurar o funcionamento da Comissão de Proteção de Crianças e Jovens;
- b)Garantir um serviço de apoio e acolhimento da população migrante;
- c)Promover medidas de apoio às crianças, idosos e pessoas com deficiência, em parceria com as instituições com serviços dedicados a estes grupos;
- d)Promover medidas de inclusão ocupacional e profissional de população em situação de desemprego ou exclusão;
- e)Promover medidas de integração social, nomeadamente por meio do sucesso educativo e qualificação profissional, em articulação com outras entidades do sistema de educação e formação;
- f)Acompanhar, apoiar e colaborar com as instituições de solidariedade social;
- g)Promover, coordenar e encaminhar ações de apoio às famílias, indivíduos e grupos que recorram à intervenção do Município;
- h)Dinamizar ações de educação e promoção da saúde e de prevenção da doença, em parceria com instituições públicas e privadas;
- i)Organizar a informação turística relativa ao concelho;
- j)Programar e executar ações de promoção e animação turística;
- k)Assegurar a implementação de ações de desenvolvimento turístico, com o objetivo de consolidar a imagem externa do concelho;
- l)Inventariar as potencialidades turísticas da área do município e promover a sua divulgação;
- m)Promover o desenvolvimento de meios, ações de animação e infraestruturas de apoio ao turismo e lazer;
- n)Colaborar com organismos regionais, nacionais e internacionais que fomentem o turismo;
- o)Colaborar na gestão de postos de turismo ou de postos de informação municipais;
- p)Desenvolver campanhas e ações destinadas à valorização e promoção turística do concelho;
- q)Coordenar e participar em atividades de animação e de informação turística em colaboração com os demais agentes municipais;
- r)Promover e incentivar a criação e difusão da cultura nas suas variadas manifestações, de acordo com programas específicos, em convergência com a estratégia de promoção turística, valorizando os espaços e equipamentos disponíveis;
- s)Concretizar parcerias de relevância na área da juventude em articulação com organismos públicos e privados;
- t)Dinamizar, coordenar e programar a atividade cultural do município, através de iniciativas municipais ou de apoio a ações dos agentes locais ou externos;
- u)Promover a gestão dos equipamentos culturais, assegurando a conservação, segurança e conservação de todos os bens culturais sob sua alçada;
- v)Apoiar a recuperação e valorização das atividades artesanais e das manifestações etnográficas de interesse local;
- w)Promover ou incentivar as atividades de animação em equipamentos municipais;
- x)Fomentar e apoiar o associativismo, no âmbito da difusão dos valores culturais do concelho e da defesa do seu património cultural;
- y)Propor ou apoiar a publicação de obras ou outros suportes de difusão dos valores culturais do Município;
- z)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativos à unidade orgânica que chefia.
Artigo 29.º — Secção de Cultura, Turismo e Ação Social (SCTAS)
Vigente desde: 16/07/2021