- 1 -É fixado em 4 (quatro) o número de unidades orgânicas flexíveis no Município da Calheta.
- 2 -Estas unidades orgânicas assumem, a designação de Divisão, sendo os respetivos serviços assegurados por um dirigente intermédio de 2.º grau - Chefe de Divisão.
Artigo 7.º — Unidades Orgânicas Flexíveis
Vigente desde: 16/07/2021