- 1 -Constituem condições de admissão à Creche:
- a)A existência de vaga;
- b)A criança ter idade compreendida entre os 4 (quatro) meses e os 3 (três) anos;
- c)As crianças que completam os 3 (três) anos entre 15 de setembro e 31 de dezembro, do respetivo ano civil, apenas poderão frequentar a Creche, desde que a tenham frequentado no ano letivo anterior e efetuado o respetivo processo de renovação;
- d)As crianças cujo agregado familiar ou um dos pais, no caso de não viverem em comum, ou a pessoa à qual estão entregues, residam no concelho ou qualquer um dos anteriores exerça atividade profissional maioritariamente no Concelho;
- 2 -A Creche fomenta a integração de crianças com deficiência, tendo em consideração o seu grau de funcionalidade e a proporção à tipologia de deficiência, de forma a não comprometer a capacidade de apoio a todas as crianças da sala.
- 3 -Quando se trate da admissão de crianças com deficiência ou com alterações nas estruturas ou funções do corpo, deve ser previamente garantida a colaboração com as equipas locais de intervenção precoce na infância.
- 4 -Os critérios de seriação para a admissão são os seguintes:
1.º Continuidade da frequência, desde que não existam pagamentos em atraso, se aplicável;
2.º Crianças cujos irmãos frequentem a Creche;
3.º Filhos de trabalhadores do Município ou crianças que por qualquer motivo estejam à sua guarda, sendo este critério limitado ao seguinte número de vagas: 1 vaga na sala até 1 (um) ano; 1 vaga na sala entre 1 (um) e os 2 (dois) anos e 2 vagas em cada uma das salas crianças entre os 2 (dois) anos e os 3 (três) anos, sendo que uma sala poderá ser afeta a crianças em idades heterogéneas, a partir da aquisição da marcha até aos 3 (três) anos, consoante o número de inscrições para cada faixa etária, respeitando-se as características específicas das mesmas;
4.º Crianças em que um dos pais ou encarregado de educação resida ou trabalhe no Concelho de Almeirim.
- 5 -Consideram-se trabalhadores do município todos os que mantenham uma relação jurídica de emprego público por Tempo Indeterminado, na modalidade de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado e Resolutivo Certo e Incerto.
- 6 -Para qualquer uma das prioridades definidas anteriormente, deve atender-se à ordem de inscrição
- 7 -As crianças com processos de promoção e proteção a decorrer no âmbito da Comissão de Proteção de Crianças e Jovens em Risco (CPCJ), no Tribunal ou noutra Entidade competente, poderão ter prioridade na frequência da Creche, consoante a situação de vulnerabilidade, avaliada pelo Gabinete de Ação Social da Câmara Municipal de Almeirim.
Artigo 12.º — Admissão
Vigente desde: 19/01/2023