- 1 -Nos termos da legislação em vigor, entre os pais/encarregado de educação ou representante legal será celebrado, por escrito, o Contrato de Prestação de Serviços, ficando cada parte com um exemplar.
- 2 -O Contrato de Prestação de Serviços tem a duração de um ano letivo.
- 3 -Qualquer alteração ao contrato é efetuada por mútuo consentimento, através de Adenda assinada pelas partes.
- 4 -Será atribuído, no Contrato de Prestação de Serviços, um número para cada criança, por cada sala, para efeitos por exemplo, de registos de entradas e saídas, cumprindo assim a legislação referente à Proteção de Dados.
Artigo 16.º — Contrato
Vigente desde: 19/01/2023