- 1 -Durante o ano letivo poderão ser organizados passeios, visitas de estudo e participação em atividades no exterior da Creche, dentro ou fora do Concelho, carecendo de autorização prévia, por escrito e devidamente assinada pelos pais/encarregado de educação ou representante legal.
- 2 -O não cumprimento do horário preestabelecido de chegada à Creche, impede a participação na atividade exterior, sendo ainda obrigatório o uso de bibe e chapéu.
- 3 -Relativamente a passeios sujeitos a pagamento adicional, o mesmo deverá ser efetuado no prazo indicado, sendo que no caso de desistência e após o pagamento do mesmo, o valor não será devolvido.
- 4 -Condicionado aos recursos disponíveis e ao número de crianças que participem na visita, poderá, ou não, ser assegurado o acompanhamento das crianças que não participem nas visitas.
Artigo 23.º — Atividades extra/Passeios
Vigente desde: 19/01/2023