- 1 -O processo individual da criança é organizado tendo em conta os seguintes documentos obrigatórios:
- a)Ficha de Inscrição;
- b)Ficha de Anamnese;
- c)Exemplar do Contrato de Prestação de Serviços;
- d)Exemplar da Apólice de Seguro Escolar;
- e)Horário habitual de permanência da criança na Creche;
- f)Identificação, endereço e telefone da pessoa a contactar em caso de necessidade;
- g)Autorização devidamente assinada pelos pais/encarregados de educação ou representantes legais com identificação da(s) pessoa(s) a quem a criança pode ser entregue;
- h)Autorizações para captação de imagens, publicação de vídeos e fotografias da criança, enquadrados nas atividades pedagógicas;
- i)Identificação e contacto do médico assistente;
- j)Declaração médica, em caso de patologia, que determine a necessidade de cuidados especiais;
- k)Comprovação da situação das vacinas;
- l)Registos de informação de avaliação.
- m)Outros documentos.
- 2 -O processo individual da criança é de acesso restrito e deve ser permanentemente atualizado, assegurando a Creche o seu arquivo, em conformidade com a legislação em vigor.
- 3 -O processo individual da criança pode, quando solicitado, ser consultado pelos pais/encarregados de educação ou representantes legais.
Artigo 24.º — Processo individual
Vigente desde: 19/01/2023