- 1 -Sempre que exista necessidade do Técnico Responsável pela Componente de Apoio à Família, faltar um dia, os pais serão avisados e o serviço será assegurado por um outro Técnico ou por uma assistente operacional.
- 2 -Sempre que se registe a ausência da assistente operacional, com ou sem aviso prévio da falta, o serviço será assegurado pelo Técnico Responsável pela Componente de Apoio à Família e por uma outra assistente operacional.
Artigo 19.º — Situações de falta de pessoal docente e não docente
Vigente desde: 19/01/2023