- 1 -Os Encarregados de Educação ficam sujeitos a sanções quando não respeitarem este regulamento e outras determinações em vigor na Câmara Municipal de Almeirim.
- 2 -As sanções serão aplicadas pelos responsáveis do serviço, aos infratores, conforme a gravidade da situação:
- a)Advertência;
- b)Exclusão do serviço.
- 3 -A prática de injúrias e agressões a técnicos e/ou funcionários ou outras faltas graves, poderão ser consideradas incompatíveis com a frequência no serviço.
- 4 -Os procedimentos muito graves, a avaliar pontualmente, poderão dar origem a procedimento judicial.
Artigo 18.º — Sanções e cessação do serviço
Vigente desde: 19/01/2023