- 1 -O funcionamento da Componente de Apoio à Família é assegurado nas instalações das escolas de 1.º Ciclo onde as mesmas estão implementadas e, sempre que possível, em sala específica para o efeito.
- 2 -Os serviços da Componente de Apoio à Família são prestados cinco dias por semana: a partir das 07h30 até ao início das atividades letivas; no período de almoço e entre o fim das atividades letivas e as 19h (com tolerância até às 19h30, devidamente comprovada com Declaração da Entidade Patronal de ambos os pais).
- 3 -Entre as 07h30 e o início das atividades letivas poderão ser recebidas nos estabelecimentos de ensino, todas as crianças que as famílias manifestem a necessidade, mediante a entrega de uma declaração da entidade patronal (neste período, as crianças serão acompanhadas pelas Assistentes Operacionais, destacadas para o efeito).
- 4 -No período de almoço, todas as crianças que frequentam o 1.º ciclo, beneficiam do acompanhamento do Técnico Responsável pelo serviço, independentemente de frequentar, ou não, a Componente de Apoio à Família.
- 5 -A implementação de salas de Componente de Apoio à Família implica a frequência de um número mínimo de 15 crianças, salvo situações específicas, devidamente fundamentadas e autorizadas pelo Município.
- 6 -O número máximo de crianças por grupo/Técnico não deve exceder as 25 crianças, de modo a ser garantido um serviço de qualidade.
- 7 -A Componente de Apoio à Família é ainda implementada nas interrupções letivas através da realização de atividades de animação sociocultural, no horário de funcionamento das 07h30 às 19h00.
- 8 -Nas interrupções letivas poderá ser necessário juntar os grupos das freguesias em outros locais, a definir pelo Município.
- 9 -No caso dos grupos da Componente de Apoio à Família, integrarem alunos com necessidades educativas especiais, o número máximo de alunos para esse grupo, será definido em articulação com o Gabinete de Educação e os Agrupamentos de Escolas e de acordo com as necessidades dos alunos.
- 10 -Sempre que não funcionem as atividades letivas (componente letiva), só poderão frequentar a Componente de Apoio à Família, as crianças inscritas e admitidas no serviço.
- 11 -Sempre que, no decorrer do período letivo, se verifique alguma situação excecional, em que os alunos não possam ser distribuídos por outra(s) sala(s) ou ter aula com um professor de substituição, a Componente de Apoio à Família assegurará a manutenção dos alunos inscritos no serviço.
- 12 -Nos dias de visitas de estudo da componente letiva, as crianças que participem na atividade e que estejam inscritas na Componente de Apoio à Família, têm salvaguardado o serviço após a chegada da visita de estudo, sendo que o transporte das crianças é da responsabilidade dos Encarregados de Educação.
- 13 -A frequência na Componente de Apoio à Família implica, obrigatoriamente, a inscrição no serviço, realizada no Gabinete de Educação do Município.
- 14 -As informações de funcionamento da Componente de Apoio à Família, serão transmitidas pelos Técnicos Responsáveis pelo serviço.
Artigo 6.º — Organização
Vigente desde: 19/01/2023