- 1 -As inscrições na Componente de Apoio à Família devem ser formalizadas no Gabinete de Educação da Câmara Municipal, através do preenchimento da Ficha de Inscrição.
- 2 -O período em que as inscrições devem realiza-se é definido, anualmente, tendo em conta o período de matrículas na Componente Letiva.
- 3 -Para além do período de inscrições, no início do ano letivo, as crianças podem sempre inscrever-se em qualquer altura, sempre sujeito à existência de vagas nos respetivos serviços.
- 4 -Havendo existência de vagas, os encarregados de educação podem inscrever os alunos apenas para os períodos de interrupção letiva (Natal, Carnaval, Páscoa e verão).
Artigo 7.º — Inscrições
Vigente desde: 19/01/2023