- 1 -A área de intervenção do PNPG integra áreas prioritárias para a conservação da natureza e da biodiversidade sujeitas a diferentes níveis de proteção e de uso.
- 2 -O nível de proteção de cada área é definido de acordo com a importância dos valores naturais presentes e a sua sensibilidade ecológica, e a sua delimitação encontra-se expressa na planta de ordenamento.
- 3 -Na área de intervenção do Programa de Ordenamento do PNPG encontram-se identificadas as seguintes tipologias sujeitas a regime de proteção:
I. Áreas de ambiente natural
I. Áreas de proteção total;
II. Áreas de proteção parcial de tipo I
III. Áreas de proteção parcial de tipo II;
II. Áreas de ambiente rural
- i)Áreas de proteção complementar de tipo I
- ii)Áreas de proteção complementar de tipo II.
- i)Áreas de proteção complementar de tipo I
Artigo 79.º — Âmbito
Vigente desde: 16/07/2021